O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou a decisão liminar do STF (Supremo Tribunal Federal), que obriga o governo estadual a pagar aos professores os dias parados durante a greve.
O governo, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, pediu esclarecimentos ao tribunal sobre o caso.
No texto, porém, o desembargador Francisco Casconi destacou que o Supremo já decidiu sobre o pagamento e esclareceu que a liminar em favor dos educadores nada tem a ver com o dissídio.
Há dois processos diferentes na Justiça, um que trata do pagamento dos dias parados e outro, de dissídio coletivo, que avalia as condições da greve.
Fonte: Diário de S.Paulo