Empregadores domésticos têm até o final desta semana para se cadastrar no eSocial, o sistema que vai gerar a guia única para recolhimento dos novos benefícios a esses trabalhadores.
Embora esse seja o limite fixado na lei, não haverá punição para quem perder o prazo. Cumpri-lo, no entanto, evitará que surpresas de última hora atrasem o recolhimento dos novos encargos.
O cadastramento está liberado desde o dia 1º no site eSocial (http://www.esocial.gov.br/).
Pela nova legislação, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o dia 31, para empregados contratados até setembro. Para trabalhadores contratos a partir de outubro deste ano, o cadastro é feito um dia antes do início das atividades.
Para se cadastrar, o empregador deve ter em mãos os números de recibo das duas últimas declarações de Imposto de Renda.
Em relação ao empregado, é importante verificar se os dados de CPF e NIS (que pode ser o número da Previdência/NIT, do SUS ou do PIS/Pasep) estão corretos. Em caso de divergência, o eSocial informa que é necessário procurar a Receita ou o INSS.
A atualização desses dados pode demorar até sete dias, e a data-limite para o primeiro recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), referente ao salário de outubro, é a sexta-feira, 6 de novembro. Depois, o pagamento é feito com multa.
Após fazer o cadastro, é possível gerar a guia, que só estará disponível a partir de domingo (1º/11).
Nova guia
A guia única inclui os encargos que fazem parte do Simples Doméstico, que passou a valer para os salários a partir de outubro, com efeitos sobre o recolhimento de encargos a ser feito agora.
Ela é gerada após o fechamento da folha de pagamento feita pelo sistema.
Por meio desse documento serão recolhidos de 8% a 11% de contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador e 8% de contribuição patronal para o INSS (anteriormente eram 12%).
O valor pago inclui ainda três novos benefícios: 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e 8% de FGTS.
Para trabalhadores que ganham acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98), haverá ainda Imposto de Renda.
O pagamento do DAE deve ser feito até o dia 7 de cada mês ou no dia útil anterior a essa data, quando ela cair no sábado, domingo ou feriado. Em novembro, por exemplo, o prazo acaba na sexta, dia 6.
A Receita não soube informar se os empregadores poderão colocar os pagamentos em débito automático, função que está disponível hoje para recolhimento do INSS de domésticos.
Fonte: Folha de S.Paulo