Guia do eSocial que inclui férias será liberada a partir desta segunda. :: 21/12/2015 (10:48:29)
O afastamento dos empregados domésticos por férias já pode ser registrado no sistema eSocial, que será liberado pela Receita Federal nesta segunda-feira (21/12)...

O afastamento dos empregados domésticos por férias já pode ser registrado no sistema eSocial, que será liberado pela Receita Federal nesta segunda-feira (21/12).

O eSocial é o site usado para os empregadores pagarem os tributos.

No recolhimento, o valor de pagamento das férias deverá ser somado ao do salário do mês de competência, segundo informa a Receita.

Por exemplo: se o funcionário for tirar férias a partir de 1º de janeiro, deverá receber o pagamento do salário de janeiro (férias), acrescido de 1/3 (adicional de férias), até dois dias antes do início do afastamento –ou seja, dia 29 de dezembro.

No recolhimento do eSocial de dezembro, o empregador recolhe os encargos trabalhistas relativos ao salário daquele mês mais os relativos às férias. A data final para o pagamento é 7 de janeiro de 2016.

Nesta data, vence também o pagamento dos tributos relativos à segunda parcela do 13º salário, que incluem INSS, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e Imposto de Renda se for o caso.

Segundo a Receita, caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE.

A simples reemissão do DAE não corrige o problema.

Se os benefícios não forem recolhidos no prazo, o empregador terá de pagar multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.

Fonte: Folha de S.Paulo