Declaração do IR 2016 começa em março; justiça isenta trabalhador com doença grave :: 03/02/2016 (15:12:42)
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. As normas e procedimentos para o preenchimento da...

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. As normas e procedimentos para o preenchimento da declaração estão publicadas hoje (3/2) no Diário Oficial da União.

Entre os obrigados a apresentar a declaração, está a pessoa física residente no Brasil que, durante todo o ano de 2015, recebeu rendimentos sujeito a imposto cuja soma foi superior a R$ 28.123,91. Está também obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou, por exemplo, operações em bolsas de valores. Relativamente à atividade rural, está obrigado quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55.

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, que implica substituição de todas as deduções admitidas, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.

Isento trabalhador com doença grave

Portadores de doenças graves têm obtido na justiça federal decisões que os isentam do pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre seus salários. Já entendimento nesse sentido em pelo menos duas regiões - Estado do Rio de Janeiro e Distrito Federal.

A Lei 7.713, de 1988, determina a isenção para aposentados ou reformados portadores de determinadas doenças cardíacas e mal de Parkinson. Mas não isenta do recolhimento, trabalhadores doentes.

Ao analisar a questão, porém, a 8ª turma do TRF da 1ª Região, com sede em Brasília, foi unânime ao liberar do pagamento do IR um contribuinte com câncer. Segundo a decisão, a isenção prevista na Lei alcança também a remuneração do contribuinte em atividade. Da decisão não cabe mais recurso.

Programa gerador

Para elaborar a declaração, o contribuinte deverá usar o programa gerador específico para o ano de 2016 que estará disponível na internet, na página da Receita Federal, para ser transferido ao computador do contribuinte. A declaração poderá ser feita ainda mediante o acesso ao serviço Declaração IRPF 2016 on-line, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita a depender dos rendimentos.

A declaração pode ser também preenchida em dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Fazer Declaração por meio de aplicativos disponíveis nas lojas virtuais Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

O contribuinte poderá usar também a declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde que tenha apresentado a declaração de 2015, ano-calendário de 2014 e, no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte, referentes ao exercício de 2016 por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Fonte: informações do Metro e do Valor