Patrão de doméstico tem até esta sexta para pagar encargos sem multa :: 05/02/2016 (11:40:07)
O prazo de pagamento dos encargos referentes ao salário de janeiro do empregado doméstico termina nesta sexta (5/2). O atraso implica multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total...

O prazo de pagamento dos encargos referentes ao salário de janeiro do empregado doméstico termina nesta sexta (5/2). O atraso implica multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.

Quem contratou um empregado no mês passado só poderá emitir a guia após fazer o cadastramento no eSocial. O sistema unifica encargos como FGTS, IR, INSS e seguro contra acidentes no trabalho.

Como o salário-mínimo federal foi reajustado de R$ 788 para R$ 880 neste ano, a Receita pede aos usuários que, antes de gerar a guia, registrem o reajuste para empregados que ganhavam menos de R$ 880 até dezembro.

A alteração é feita no menu "gestão de trabalhadores", em "dados contratuais", no item "alterar dados contratuais". O empregador deve definir como 1º de janeiro de 2016 a "data de início de vigência da alteração", digitar o valor do novo salário e salvar a mudança. Depois, deve reabrir a folha de janeiro de 2016 para fazer o encerramento e gerar a DAE.

No caso de Estados que ainda não definiram um novo mínimo para 2016, como ocorre em São Paulo (a proposta enviada pelo governo à Assembleia ainda não foi votada), o patrão deve continuar usando o valor de 2015.

Os pisos estaduais de 2015 já eram superiores a R$ 880.

O órgão também pede que as pessoas que fecharam a folha de pagamento até 20 de janeiro façam um novo encerramento, devido à atualização do sistema no dia 21 considerando novos valores para salário-família e cálculo da contribuição ao INSS.

Fonte: Folha de S.Paulo