O Decreto nº 8.691, de 14 de março de 2016, publicado no “Diário Oficial da União” de terça-feira (15), assinado pela presidente Dilma Rousseff, apresenta mudanças para concessão do auxílio-doença e perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, o segurado encaminhado para perícia médica do INSS após afastamento do trabalho, por doença ou acidente que o torne incapaz durante período de 15 dias ou mais, poderá ser submetido para avaliação pericial por profissional médico do instituto ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
Médicos do SUS também poderão autorizar a prorrogação do benefício, caso o segurado não tenha condições para voltar ao trabalho no tempo previsto. Ainda segundo o decreto, o atestado médico será suficiente para autorizar o encerramento do auxílio, bem como o retorno ao trabalho.
O novo formato para concessão do auxílio-doença passa a vigorar após assinatura de um convênio entre o Ministério do Trabalho e Previdência Social e o Ministério da Saúde.
Fonte: Assessoria de Comunicação da CNTC