Sindicalista candidato deve se afastar da entidade até 1º de junho :: 30/05/2016 (16:26:06)
O dirigente sindical que pretende se candidatar a algum ao cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador, nas próximas eleições, tem até quarta-feira, dia 1º de junho (quatro meses antes das eleições), para se afastar da entidade. Já para os servidores públicos, a data limite é 1º de julho, sexta-feira (três meses antes do pleito)...

O dirigente sindical que pretende se candidatar a algum ao cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador, nas próximas eleições, tem até quarta-feira, dia 1º de junho (quatro meses antes das eleições), para se afastar da entidade. Já para os servidores públicos, a data limite é 1º de julho, sexta-feira (três meses antes do pleito).

Estes candidatos, que por dever de ofício devem representar a classe trabalhadora e atender as demandas da sociedade, devem ficar atentos aos prazos do calendário eleitoral sob pena de não poderem disputar as eleições deste ano. Isso porque se não se afastarem dos cargos que ocupam, no prazo definido pela lei, poderão ficar de fora da disputa eleitoral do mandato de chefe do Poder Executivo Municipal ou de representante do Povo nos Municípios.

Em outubro, os brasileiros vão eleger os prefeitos e vereadores dos 5.567 municípios do País.

O calendário eleitoral – divulgado por meio da Resolução n° 23.450, do Tribunal Superior Eleitoral – fixa as principais datas e eventos das eleições de 2016, cujo 1º turno será realizado em 2 de outubro de 2016 (primeiro domingo do mês) e o 2º turno em 30 de outubro de 2016 (último domingo do mês). A Resolução detalha todas as etapas do processo eleitoral: dos prazos, como o de início e término da propaganda partidária gratuita no rádio e televisão; da transferência de domicílio eleitoral; da realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador; até a posse dos eleitos.

Afastamento

O afastamento dos dirigentes sindicais não é definitivo e nem implica na renúncia do cargo ou da função. Todos os titulares, exceto suplentes e membros do conselho fiscal, são obrigados a licenciar-se. Quem se licenciar para concorrer à prévia eleitoral ou à convenção partidária e não conseguir viabilizar sua candidatura poderá retornar ao seu posto na entidade. Esse entendimento também é válido quando o candidato não é eleito.

Já o servidor público deve pedir licença do seu cargo ou emprego público até o dia 1 de julho – sexta-feira (três meses antes) das eleições. É garantido ao servidor o direito à percepção do vencimento integral durante o período de licença.

São considerados servidores públicos, para este efeito, todos os funcionários da administração direta, das autarquias, das fundações e da administração indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, dos três níveis de Governo: União, estados e municípios. Enfim, todos os servidores, estatutários ou não, incluindo os funcionários de estatais.

Convenções partidárias

A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, também conhecida como convenções partidárias, devem ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.

A ata da reunião com os candidatos escolhidos para os cargos em disputa deve ser rubricada e lavrada pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, os brasileiros irão votar para prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Propaganda eleitoral

O calendário eleitoral prevê vários prazos para a propaganda eleitoral. O primeiro deles tem início em 1 de julho, quando fica proibida a veiculação de propaganda política gratuita ou paga em rádio e TV. Isto significa que as emissoras de rádio e televisão não poderão, por exemplo, utilizar sua programação normal e o noticiário para veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

Carro de som, comício e internet

A propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida no período de 16 de agosto a 1º de outubro de 2016. Cartazes, filipetas e faixas, carros de som, começarão a circular pelas cidades. Os candidatos, partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa das 8h às 24h.

Propaganda no rádio e na TV

No período de 26 de agosto a 29 de setembro haverá propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Outros prazos importantes que se encerram nos dias 30 de setembro e 1º de outubro, véspera das eleições: último dia para divulgação de propaganda paga em jornal, revista ou tablóide, uso de alto-falantes, realização de comício, carreata, passeata e distribuição de material de propaganda.

1º turno

O 1º turno das eleições será realizado no dia 2 de outubro. As seções de votação serão abertas das 8 horas e os eleitores terão até às 17 horas para votar.

O comércio poderá funcionar neste dia, desde que os estabelecimentos proporcionem condições para que esses trabalhadores possam exercer o direito/dever de votar.

2º turno: campanha eleitoral

A campanha eleitoral do 2° turno poderá ter início a partir do dia 3 de outubro e se estender até o dia 29 de outubro, véspera das eleições.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV será realizado no período de 15 a 28 de outubro de 2016.

Também se encerra nesse dia o prazo da propaganda paga em jornais, revistas ou tablóides, a realização de debates e a divulgação de campanha em páginas institucionais na Internet.

2º turno

A votação em 2º turno será no dia 30 de outubro.

Das 8 às 17 horas, os eleitores poderão exercer a cidadania e escolher os futuros representantes da sociedade para os Poderes Executivo (prefeitos e vice-prefeitos) e Legislativo municipal (vereadores).

Resumo

1º de junho (quarta-feira): Prazo final para o dirigente sindical se afastar da entidade para concorrer ao cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador

1º de julho (sexta-feira): Prazo final para o servidor público licenciar-se do cargo efetivo para concorrer ao cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador

2 de julho (sábado): Vedações aos agentes públicos relativas às contratações, transferência de pessoal e de recursos, exonerações, propaganda, comparecimento a inauguração etc. (ver Resolução do TSE 23.450)

5 de julho (terça-feira): Data em que é permitido aos postulantes a candidatura fazer propaganda interpartidária

20 de julho a 5 de agosto: Início e término das convenções partidárias

25 de julho (segunda-feira): Divulgação na internet de doações à campanha

15 de agosto (segunda-feira, 48 dias antes): Último dia para os partidos e coligações requererem o registro de suas candidaturas

16 de agosto a 1º de outubro: Início e término da campanha ou da propaganda eleitoral, inclusive na internet

20 de agosto (sábado): Último dia para o candidato requerer o pedido de registro de sua candidatura, caso o partido ou coligação não o tenha feito até 15 de agosto

26 de agosto a 29 de setembro (37 dias antes): Início e término da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

2 de setembro (sexta-feira, 30 dias antes): Último dia para preenchimento de vagas remanescentes para concorrer à eleição

15 de setembro (quinta-feira): Prestação de contas na internet

17 de setembro (sábado, 15 dias antes): Data a partir da qual o candidato não poderá ser preso

27 de setembro (terça-feira, 5 dias antes): Data a partir da qual o eleitor não poderá ser preso

2 de outubro (domingo): Dia da eleição em 1° turno.

3 a 29 de outubro: Início e término da campanha eleitoral em segundo turno

15 a 28 de outubro: Início e término do horário eleitoral gratuito nas rádios e TVs

30 de outubro (domingo): Dia da eleição em 2º turno.

Fonte: informações do Diap