Reforma acabará com 85/95 e fator nas aposentadorias :: 06/12/2016 (14:12:37)
O fator previdenciário e a regra 85/95, que são as atuais fórmulas de cálculo para as aposentadorias por tempo de contribuição, deixarão de existir se a reforma da Previdência...
Publicado em: 06/12/2016

O fator previdenciário e a regra 85/95, que são as atuais fórmulas de cálculo para as aposentadorias por tempo de contribuição, deixarão de existir se a reforma da Previdência for aprovada.

Os benefícios concedidos após a reforma serão equivalentes a 51% da média salarial do segurado, acrescidos de 1% para cada ano de recolhimentos ao INSS.

O presidente Michel Temer confirmou ontem o envio da proposta à Câmara.

A idade mínima será de 65 anos e o tempo de contribuição exigido, de 25 anos.

Fonte: Agora São Paulo