Publicado em: 06/12/2016 |
O fator previdenciário e a regra 85/95, que são as atuais fórmulas de cálculo para as aposentadorias por tempo de contribuição, deixarão de existir se a reforma da Previdência for aprovada.
Os benefícios concedidos após a reforma serão equivalentes a 51% da média salarial do segurado, acrescidos de 1% para cada ano de recolhimentos ao INSS.
O presidente Michel Temer confirmou ontem o envio da proposta à Câmara.
A idade mínima será de 65 anos e o tempo de contribuição exigido, de 25 anos.
Fonte: Agora São Paulo