Dirigente comerciário alerta sobre contratações temporária :: 19/12/2016 (12:01:18)
O trabalho temporário tem seu tempo de vigência estipulado em contrato. Se esse período for estendido, a empresa é obrigada a efetivar a contratação do trabalhador. Quem orienta sobre esses direitos é ...

O trabalho temporário tem seu tempo de vigência estipulado em contrato. Se esse período for estendido, a empresa é obrigada a efetivar a contratação do trabalhador. Quem orienta sobre esses direitos é João Pereira de Brito, presidente do Sinprafarma-SP e coordenador da Regional 1 (Grande São Paulo) da Fecomerciários.

O sindicalista falou à Agência Sindical, comentando as contratações de final de ano nos diversos setores do comércio. “A gente fica feliz com cada posto de trabalho gerado. Mas o trabalho não pode ser precário. O empregado precisa estar coberto pelas garantias legais”, comenta Brito.

Para o dirigente do Sinprafarma-SP, o trabalhador deve estar atento também à jornada a ser cumprida. “O certo é sempre seguir a lei. Ou seja, jornada de 8 horas diárias com uma de descanso, respeitando-se o limite de 44 horas semanais”, ele orienta.

João Pereira Brito alerta que o descumprimento das garantias legais e das Convenções das categorias pode gerar fiscalização e multas para a empresa empregadora. Em caso de dúvidas, seu conselho é que o trabalhador procure o Sindicato de classe. “No Sindicato, um dirigente ou um advogado dará as orientações e o suporte”, reforça Brito.