O pagamento da primeira parcela do IPVA 2017 começa nesta segunda-feira (9) para os proprietários de veículos de placa com final 1. Os proprietários de veículos com placa final 2 têm até terça-feira (10), para efetuar o pagamento integral do IPVA 2017 com desconto de 3% ou parcelar o tributo em três vezes. O calendário continua na quarta-feira (11), para veículos de placa final 3 e segue até o dia 20 para os veículos com placa final 0, desconsiderando os finais de semana. Meu aviso de IPVA não tem boleto com código de barras. Como pagar? O pagamento deve ser feito em qualquer agência bancária, caixas eletrônicos, internet banking ou agências lotéricas informando o número do RENAVAM do veículo. Como pagar com desconto? Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto. E possível parcelar? Dá para fazer o parcelamento em três vezes. A primeira parcela deve ser paga em janeiro, e as demais, em fevereiro e março. Para os caminhões e caminhões-tratores a primeira parcela deverá ser paga em março e as demais em junho e setembro. É possível parcelar débitos anteriores? Não. O parcelamento só existe para o IPVA que ainda não venceu. Para débitos já atrasados não há parcelamento. No caso de atraso no pagamento de alguma das parcelas também ocorre a perda do direito ao parcelamento. Neste caso o pagamento do imposto com a multa e juros devidos deve ser feito integralmente. Como faço para pagar o seguro obrigatório? O seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. O parcelamento só é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, e as parcelas devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA. Meu carro teve perda total e as cartas de cobrança continuam chegando, é preciso pagar? Se as cartas de cobrança continuam chegando é porque houve algum problema no cadastro do veículo. Quando há perda total, o proprietário do veículo deve procurar o órgão de trânsito para efetuar a baixa permanente do veículo, de modo a informar a todos os órgãos do governo que aquele veículo não se encontra mais em circulação e, portanto, a partir dos próximos exercícios (anos), não deverá ter mais o IPVA incidindo sobre ele. Mais informações no site do Detran. Tive meu veículo roubado, tenho direito à devolução do IPVA pago? A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo restitui os valores pagos referentes aos meses do ano em que o carro esteve furtado ou roubado nos últimos cinco anos. Para isso, o roubo deve ter acontecido no estado. Os valores ficam disponíveis nas agências do Banco do Brasil a partir de março do ano seguinte da ocorrência do furto ou roubo. Nos casos em que o furto ou o roubo ocorrerem fora do Estado de São Paulo, não há direito à restituição do IPVA. Fonte: G1 |