Greve no serviço público é tema de debate no Direitos Humanos :: 25/03/2014 (14:00:45)
Todo servidor público pode entrar em greve? Quais os serviços essenciais que não podem parar totalmente? Em caso de greve, como manter o atendimento ao cidadão?

Todo servidor público pode entrar em greve? Quais os serviços essenciais que não podem parar totalmente? Em caso de greve, como manter o atendimento ao cidadão? Essas são algumas das questões a serem discutidas na segunda-feira (24), às 9h, em um debate na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sobre o Direito de Greve no Serviço Público.

O foco da reunião, que tem entre os convidados representantes de categorias de servidores públicos e dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho em Emprego, são dois projetos: o PLS 287/13, de autoria da própria CDH e fruto de uma sugestão apresentada pelo Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), e o PLS 710/11, apresentado pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).

A proposta que veio da sociedade assegura a todos os servidores públicos civis o direito de greve. Veda, no entanto, essa possibilidade aos militares das Forças Armadas e de forças auxiliares. O projeto prevê ainda que durante as paralisações fica obrigado o atendimento às necessidades inadiáveis da sociedade.

Já o projeto do senador Aloysio Nunes, que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), regulamenta o direito de greve no serviço público. Determina a suspensão de pagamento dos salários nos dias não trabalhados. Se houver a compensação dos dias parados, os salários podem ser pagos.

Ainda de acordo com o PLS 710/11, durante a greve em atividades essenciais, pelo menos 60% dos servidores têm que continuar no trabalho para o atendimento à sociedade. Ao defender a proposta, Aloysio Nunes disse que o Congresso Nacional deve à população uma lei que regulamente a greve no serviço público.

"Uma legislação que garanta ao servidor uma etapa prévia de negociação com os governos, que garanta ao servidor liberdade de organização das suas manifestações de greve. Mas que garanta, também, ao público um patamar mínimo de serviços assegurados", disse o senador.

Regulamentação atrasada
Vinte e seis anos separam a regulamentação do direito de greve para o servidor e os dias atuais. Isto é, desde a promulgação da Constituição de 1988, que este tema está pendente de regulação.

Na ausência de lei específica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que enquanto o Congresso não delibere sobre o assunto vale a Lei 7.783/89, que assegura o exercício do direito de greve para os trabalhadores da iniciativa privada. Obviamente que esta decisão não atende adequadamente esta demanda dos servidores, porquanto são naturezas trabalhistas distintas.

Direito incompleto
Às voltas com o problema, o tema é recorrente é remete a um direito incompleto dos servidores, cuja Constituição de 88 permitiu o direito de constituir sindicatos, de sindicalizar-se, mas até o presente momento não regulou o direito de greve. No entanto as greves são feitas e caem numa vala comum.

Muitas das greves dos servidores dos três entes federados – União, estados e municípios – ocorrem porque acordos são descumpridos ou desrespeitados ou porque simplesmente os gestores públicos não recebem as entidades representativas dos servidores para negociar reivindicações. (Com Agência Senado)