Publicado em: 30/03/2017 |
A terceirização irrestrita será lucrativa para o empregador. Para o empregado, no entanto, se trata de mau negócio. Quem explicita essa condição é o Dieese, por meio da Nota Técnica 172 (a Nota pode ser acessada no site da entidade - www.dieese.org.br).
O estudo (“Terceirização precariza relações de trabalho”) se baseia na Rais (Relação Anual de Informações Sociais), com base no ano de 2014. Alguns dados:
• A taxa de rotatividade descontada é duas vezes maior nas atividades tipicamente terceirizadas (57,7%, contra 28,8% nas atividades tipicamente contratantes);
• Nas tipicamente terceirizadas, 44,1% dos vínculos de trabalho foram contratados no mesmo ano, enquanto nas tipicamente contratantes o percentual foi de 29,3%;
• 85,9% dos vínculos nas tipicamente terceirizadas tinham jornada entre 41 e 44 horas semanais. Nos setores tipicamente contratantes, a proporção era de 61,6%;
• Salários pagos nas atividades tipicamente terceirizadas fora do Sudeste eram menores, o que reforça as desigualdades regionais;
• Afastamentos por acidentes de trabalho típicos nas atividades tipicamente terceirizadas são maiores do que nas atividades tipicamente contratantes: -9,6% contra 6,1%;
• Salários nas tipicamente terceirizadas eram, em média, 23,4% menores do que nas tipicamente contratantes (R$ 2.011,00 contra R$ 2.639,00).
Comentário - Amanhã, a Agência Sindical entrevista Regina Camargo, técnica do Dieese que atua na Contraf e coordenou a elaboração da Nota Técnica 172.
Mais informações - www.dieese.org.br
Fonte: Agência Sindical