Publicado em: 04/04/2017 |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu mais cinco dias de prazo (após as oitivas) às defesas do PT e do PMDB em suas alegações finais, no julgamento da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, aceitou o pedido e foi acompanhado pela maior parte dos colegas.
Já Ministério Público (MP) defendeu que mais quatro testemunhas sejam ouvidas: o ex-ministro Guido Mantega, os publicitários João Santana e Mônica Moura e um funcionário dela, André Santana. O relator, Herman Benjamin, também concordou. Ou seja, além de conceder mais prazo para a defesa, o tribunal pode reabrir a fase de coleta de provas, o que atrasaria ainda mais o julgamento.
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Entre as despesas citadas no processo estão recursos repassados a uma gráfica sob suspeita de ser de fachada, por exemploPerguntas e respostas sobre a ação da chapa Dilma-Temer
Inicialmente, os ministros tinham dúvidas quanto ao prazo a ser concedido. A dúvida tinha origem na unificação da tramitação de quatro diferentes ações que pedem a cassação da chapa Dilma-Temer: duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e uma representação.
No dia 17 de março de 2016, o então presidente do TSE, ministro Dias Tóffoli, determinou a unificação da tramitação das quatro ações sob a AIJE 194358, que está sendo julgada nesta terça-feira. No entanto, os prazos previstos em lei para a apresentação da defesa são diferentes na AIJE (2 dias) e na AIME (5 dias).
O ministro Henrique Neves argumentou que, em caso de dúvida, a decisão deve ser a mais benéfica para o réu, portanto, 5 dias.
Fonte: O Globo