BRASÍLIA – Por quatro votos a um, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou embargos de declaração (um tipo de recurso) apresentados pela defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) contra a condenação que lhe foi imposta em maio a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado e à perda do mandato na Câmara, pelo crime de lavagem de dinheiro.
O julgamento dos embargos declaratórios iniciou em setembro, com o voto do relator Edson Fachin, pela rejeição do recurso, e foi retomado nesta terça-feira, 10, após pedido de vista do ministro Marco Aurélio mello, que empatou a votação. Mas Fachin foi seguido pelos demais ministros que compuseram a turma na sessão, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
Apesar da condenação em maio e da rejeição nesta terça-feira do recurso, os ministros da Primeira Turma não determinaram a execução imediata da prisão em regime fechado nem a perda do mandato na Câmara. O parlamentar é acusado de lavagem de dinheiro devido a movimentações bancárias de US$ 15 milhões entre 1998 e 2006 em contas na ilha de Jersey, paraíso fiscal localizado no Canal da Mancha.
Os advogados argumentam que o deputado não pode cumprir a pena em regime fechado pela idade bastante avançada, 85 anos. A perda de mandato também deve ser discutida após a decisão sobre os embargos declaratórios.
A ação penal foi aberta em setembro de 2011 contra 11 acusados, entre eles Paulo Maluf e familiares. Somente o processo contra Maluf continua no Supremo. Parentes passaram a responder na Justiça comum. Todos negaram envolvimento no esquema.
O dinheiro que a PGR acusa Maluf de ter lavado teria sido desviado de obras tocadas pelo Consórcio Águas Espraiadas, formado pelas construtoras OAS e Mendes Júnior e responsável por obras viárias em São Paulo.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, KAKAY
A Primeira Turma do STF embora tenha rejeitado os Embargos de Declaração do Deputado Paulo Maluf o fez por maioria. O voto do Ministro Marco Aurelio considerou que os documentos juntados pela defesa , e que foram conseguidos apos o início do julgamento em maio, deveriam ser considerados e que a análise destes documentos levam a hipótese de prescrição da pretensão punitiva. Ou seja os advogados de defesa que hoje representam o deputado so assumiram a causa recentemente quando o julgamento estava marcado. No dia do julgamento a defesa levantou a tese de que o Deputado não poderia ser responsabilizado pelo movimento de quantias, que foi o que deu fundamento para a condenação, pois as contas à epoca estavam congeladas. Apos o julgamento fomos a imha de Jersey e acionamos a Corte Suprema que determinou que o Banco esclarecesse. Estes documentos foram juntados em Embargos de Declaração e afirmam que o responsável pela movimentação foi o propio banco. O Ministro Marco Aurelio aceitou a tese e decretou a extinção da punibilidade. Com isto abre a oportunidade de entrarmos com Embargos Infringentes para o Pleno onde a defesa acredita que teremos exito. Na Açao Penal originária o reu pode juntar documento a qualquer tempo, não existe a preclusão apontada pelo Ministro Fachin. E na otica da defesa esta tese devera ser vitoriosa no Pleno. O Deputado aguarda com serenidade a decisão do Pleno do Supremo.
Fonte: Fausto Macedo para o Estado de S.Paulo