Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (1º) que é possível mudar o sexo no registro civil sem necessidade de a pessoa fazer uma cirurgia de mudança de sexo e sem autorização judicial. A mudança poderá ser feita em cartório.
Além disso, transexuais e transgêneros poderão pedir para mudar o nome e o gênero sem precisar passar por avaliação médica ou psicológica.
Os ministros definiram que não há idade mínima para que alguém esteja apto a mudar o registro. A ação foi ajuizada pela PGR (Procuradoria Geral da República) em 2009, que pediu para que que fosse dada “interpretação conforme” a Constituição Federal ao artigo 58, da Lei 6.015/73, que disciplina os registros de pessoas naturais.
De acordo com a Procuradoria, o direito fundamental à identidade de gênero com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da privacidade estão na Constituição Federal e devem ser respeitados. Dez dos 11 ministros da corte participaram do julgamento --apenas Dias Toffoli estava impedido de participar porque já atuou no tema quando esteve à frente da AGU (Advocacia-Geral da União).
Todos defenderam que a autorização seria um avanço para a igualdade dos direitos entre as pessoas. Os magistrados divergiram em pontos sobre como a mudança no registro deve ser feita.
Para Marco Aurélio, relator da ação, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, a autorização judicial deveria ser necessária. Já Alexandre de Moraes e Marco Aurélio entenderam que deveria haver uma idade mínima para que a pessoa pudesse mudar o nome, de 18 e 21 anos, respectivamente.
A divergência foi aberta por Edson Fachin, para quem não é necessária a autorização. “Quando se lê a cláusula de igualdade entre homens e mulheres prevista na Constituição da República, não se pode descurar das mais variadas obrigações a que o Brasil se vinculou na esfera internacional no que se refere à proteção dos direitos humanos”, disse Fachin.
“Noutras palavras, a alteração dos assentos no registro público depende apenas da livre manifestação de vontade da pessoa que visa expressar sua identidade de gênero. A pessoa não deve provar o que é e o Estado não deve condicionar a expressão da identidade a qualquer tipo de modelo, ainda que meramente procedimental”, acrescentou.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia, presidente do STF, também consideraram que a autorização judicial não é necessária. “É um julgamento que marca mais um passo na igualdade”, disse Cármen Lúcia. “Só quem sofre preconceito é quem pode falar”, acrescentou a ministra.
Para Lewandowski, “igualdade como reconhecimento é uma das principais reivindicações de grupos minoritários e de direitos humanos em todo o mundo”.
“Realmente, não há espaço para dúvida quanto à importância do reconhecimento para a autoestima, para a autoconfiança, para a autorrealização e para a felicidade”, disse o ministro.
Fonte: Folha de S.Paulo