Publicado em: 10/01/2014 |
Após análise a documentos do período da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011, o Sincomerciários de Itu apurou irregularidades quanto ao pagamento das garantias quando do trabalho em feriados, conforme o instrumento coletivo de trabalho.
Levado o caso à Justiça do Trabalho, o juiz determinou liminarmente que se as irregularidades persistissem a empresa teria que pagar, além da multa normativa, também uma indenização de R$ 5.000,00 para cada empregado em situação irregular.
Em verificação à documentação, constatou-se o descumprimento tanto da liminar quanto da norma coletiva, o que resultou, após o trânsito em julgado da decisão, na indenização em torno de R$ 6.800,00 para cada um dos 16 empregados que laboraram no período apurado.
“A ação coletiva é uma forma de corrigir as irregularidades praticadas pelas empresas e compeli-las a seguir a legislação”, afirma o presidente Luciano Ribeiro.