Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Terça-feira às 14h30 – Quarta-feira às 10h :: 22/05/2014 (14:41:21)
Demissão sem justa causa Item 02 – Requerimento 203, de 2014, de autoria do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que solicita a realização de audiência pública para discutir a Mensagem 59, de 2008, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Convenção 158, de 1982, da Organização Internacional do Trabalho – OIT

Demissão sem justa causa
Item 02 – Requerimento 203, de 2014, de autoria do deputado Assis Melo (PCdoB-RS),
que solicita a realização de audiência pública para discutir a Mensagem 59, de 2008, que
submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Convenção 158, de 1982, da
Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre o Término da Relação de Trabalho por
iniciativa do Empregador (disciplina a proteção do trabalhador contra a despedida sem justa
causa). O parlamentar convida: representantes do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região-TRT 4, Ministério do Trabalho e Emprego e das Centrais
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Sindicais.
Demandas dos trabalhadores
Item 3 – Requerimento 208, de 2014, de autoria do deputado Assis Melo (PCdoB-RS) e
outros, que solicita a criação de Subcomissão Especial para analisar e propor possíveis
encaminhamentos para as demandas da classe trabalhadora constantes de proposições que
se encontram em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ausência para exames
Item 18 - Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei 843, de 2007, de autoria do
deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que permite a ausência ao serviço para realização de
exame preventivo de câncer do colo de útero, de câncer da mama ou de câncer da próstata.
As emendas limitam a ausência em até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho.
Relatório: apresentado pelo deputado Luiz de Deus (DEM-BA), pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa das Emendas do Senado Federal.
Desconto salarial
Item 37 - Projeto de Lei 1673, de 1999, de autoria do deputado Enio Bacci (PDT-RS),
que dispõe sobre a proibição de descontos nos salários dos frentistas de postos de
combustíveis em função da ocorrência da emissão de cheques sem fundos.
Relatório: apresentado pelo deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa do projeto, com emendas; e pela inconstitucionalidade,
injuridicidade e técnica legislativa do PL 1749/1999, apensado. As emendas suprimem do
texto a necessidade de regulamentação da matéria pelo Poder Executivo e retira a
referência à revogação genérica de dispositivos.
Desconto salarial por greve
Item 39 - Projeto de Lei 6739, de 2006, de autoria do deputado Marco Maia (PT-RS) que
altera e revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de que os
dias de greve não sejam descontados do período de férias do empregado.
Relatório: apresentado pelo deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Apresentado Voto em Separado pelo deputado Vilson Covatti (PP-RS).
Trabalho da gestante e da lactante
Item 42 - Projeto de Lei 814, de 2007, de autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO),
que proíbe o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais
insalubres.
Relatório: apresentado pelo deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Regulamentação do regime de sobreaviso
Item 45 - Projeto de Lei 4060, de 2008, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDBMT),
que regulamenta o regime de "sobreaviso", conceituando como período em que o
empregado fica à disposição do empregador aguardando a qualquer momento suas ordens,
não prejudicando a sua caracterização o fato de o empregado não comparecer ao local de
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trabalho, desde que esteja aguardando o chamado para o serviço, por meio de BIP ou
telefone, estando ou não em sua residência.
Relatório: apresentado pelo deputado Dr. Grilo (SDD-MG), pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa do projeto, nos termos do Substitutivo da Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público. O substitutivo estabelece que o trabalhador
poderá aguardar chamado por qualquer meio de comunicação e retira do texto a
determinação de que negociação coletiva deva regular a operacionalização do regime de
sobreaviso, mediante cláusula que preveja escala de que participem todos os empregados
que devem estar à disposição do empregador, para a eventualidade de recebimento de
ordens de serviço, bem como a duração da hipótese.
Apresentado Voto em Separado pelo deputado Paes Landim (PTB-PI).
Profissionais liberais
Item 48 - Projeto de Lei 6320, de 2009, de autoria do ex-deputado Maurício Rands (PTPE),
que inclui as profissões liberais no conceito de categoria profissional diferenciada.
Relatório: apresentado pelo deputado João Paulo Lima (PT-PE), pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa.