Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Quarta-feira às 10h :: 22/05/2014 (15:16:58)
Jornada para trabalhadores em regime de embarque e confinamento Item 3 – Projeto de Lei 3765, de 2008, de autoria do deputado Jorge Bittar (PT-RJ), que assegura a jornada de turnos ininterruptos de revezamento, estabelecida no inciso XIV do art. 7º da Constituição Federal, aos trabalhadores abrangidos por esta legislação especial

Jornada para trabalhadores em regime de embarque e confinamento
Item 3 – Projeto de Lei 3765, de 2008, de autoria do deputado Jorge Bittar (PT-RJ), que
assegura a jornada de turnos ininterruptos de revezamento, estabelecida no inciso XIV do
art. 7º da Constituição Federal, aos trabalhadores abrangidos por esta legislação especial, e
garantir o âmbito de aplicação dessa legislação a todos os que prestem serviços sob o
regime de embarque e confinamento, como empregados ou como trabalhadores
terceirizados.
Relatório: apresentado pelo deputado Luciano Castro (PR-PR), é pela rejeição da matéria e
do PL nº 6.495/13, apensado.


Regulamento de novas profissões
Item 8 – Projeto de Lei 816, de 2011, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR),
que determina que a regulamentação de novas profissões somente poderá ocorrer se
atendidos os seguintes requisitos, cumulativamente: I – a atividade deverá ser embasada
por conhecimentos teóricos e técnicos reconhecidos; II – o trabalho a ser reconhecido como
nova profissão deverá respeitar a existência prévia e legal de atividades congêneres e sem
reserva de mercado, com formação idêntica; III – previsão da garantia de fiscalização do
exercício profissional, conforme a Lei; IV – estabelecimento dos deveres e responsabilidades
pelo exercício profissional; V – ser considerada como de interesse social; e VI – não propor
a reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação
idêntica ou equivalente. O projeto também determina que, quando o exercício da nova
profissão vier a oferecer riscos de dano social no tocante à saúde, ao bem-estar, à
liberdade, à educação, ao patrimônio e à segurança da coletividade ou dos cidadãos
individualmente, o projeto de lei que requeira sua regulamentação deverá justificar a sua
necessidade e razoabilidade social.
Relatório: apresentado pelo deputado Alex Canziani (PTB-PR), pela aprovação, com
substitutivo que retira dos requisitos o respeito à existência prévia e legal de atividades
congêneres e sem reserva de mercado, com formação idêntica. O substitutivo também
institui que a regulamentação de todas as profissões estará condicionada à justificação de
que o seu exercício oferece riscos de dano social no tocante à saúde, ao bem-estar, à
liberdade, à educação, ao patrimônio e à segurança da coletividade ou dos cidadãos
individualmente.


Carteira de Trabalho para adolescentes
Item 10 – Projeto de Lei 1298, de 2011, de autoria do deputado Padre Ton (PT-RO), que
exige o comparecimento do responsável legal de adolescente entre 14 e 16 anos
interessado em obter a carteira de trabalho.
Relatório: apresentado pelo deputado Assis Melo (PCdoB-RS), é pela rejeição da matéria.