CCJ do Senado aprova parcela indenizatória para magistratura e MPF :: 27/05/2014 (16:31:25)
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta (21), entre outras matérias, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/13, do senador Gim (PTB-DF)

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta (21), entre outras matérias, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/13, do senador Gim (PTB-DF), que institui a parcela indenizatória de valorização por tempo na magistratura e Ministério Público da União e do Distrito Federal, remunerados por subsídio.

O parecer aprovado na CCJ foi elaborado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e acrescenta os parágrafos 9º e 10º ao artigo 39 da Constituição para garantir o pagamento de adicional por tempo de serviço, também conhecido como quinquênio, para as referidas carreiras.

O adicional aprovado não entra no cálculo do teto remuneratório do serviço público, hoje fixado em R$ 28.059,29.

A aprovação da matéria atende as necessidades e anseios da magistratura e do Ministério Público que clamam por valorização das carreiras, estímulo à permanência e o crescimento profissional nas respectivas carreiras, medidas imprescindíveis para o devido atendimento das demandas da sociedade.

Apoio institucional
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como entidades de classe emitiram nota técnica favorável à aprovação da PEC 63/13, por ser a proposta importante para a correção de injustiça histórica imposta às respectivas carreiras e para o resgate do direito inalienável de aposentados e pensionistas de ambas as instituições.

A nota técnica do CNMP enfatiza a importância e necessidade de aprovação da PEC 63/13, tendo em vista que os membros do Ministério Público e da Magistratura exercem seu mister com dedicação integral ao serviço público, suportando severas restrições constitucionais e legais em relação ao exercício de outras atividades remuneradas, ressalvada apenas a atividade do magistério.

A criação da parcela mensal indenizatória de valorização por tempo de exercício no Ministério Público e na Magistratura, revela-se por demais importante, pois o referido mecanismo nos termos em que consta da proposta, considera, de modo objetivo, o direito a sua percepção no período de trabalho dedicado ao serviço público.