Duas sentenças dadas esta semana pelo juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo, mandam a Caixa Econômica Federal substituir a TR (Taxa Referencial) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do IBGE, como fator de correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Elas beneficiam cerca de 12 mil trabalhadores da indústria de alimentação e afins dos municípios paulistas de Marília e Maracaí, autores dos processos, e foram proferidas pelo magistrado, mesmo estando em vigor uma decisão do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, determinando a suspensão do julgamento de todas a ações relativas ao assunto, até o julgamento da questão pelo STJ.
Zauhy cita a decisão do ministro do STJ, dada em fevereiro deste ano, mas argumenta que decidirá assim mesmo, porque concordou com a tese dos advogados dos sindicatos de que o tema FGTS é constitucional. Portanto, a ordem para paralisar as ações e aguardar uma decisão comum a ser seguida em todos os processos só seria aplicável se partisse do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela análise dos temas constitucionais.
Ele também acatou o argumento de que, desde janeiro de 1999, a Taxa Referencial tem ficado menor do que a inflação e, portanto, não garante a correção monetária dos contas do FGTS. Pela sentença, é a partir desta data que o cálculo deve ser refeito com como base no IPCA-E e mais juros de 3% ao ano.
O valor estimado da perda dos trabalhadores varia muito, porque como o fundo recebe depósitos mensais, cada parcela do dinheiro tem que ser corrigida por um percentual diferente. Para os depósitos existentes desde 1999, especialistas falam numa diferença de70% a 100% sobre o saldo atual.
— Argumentamos que a decisão do ministro Gonçalves não deveria parar todas as ações, porque o que está se discutindo é garantia do direito de propriedade, previsto na Constituição e válido não só para terra e imóveis, mas também para fundos e depósitos em dinheiro — explicou Indira Quaresma, do escritório Meira Moraes Advogados, responsável pela ação e por outros 300 processos, todos de sindicatos ligados à Força Sindical.
O Superior Tribunal de Justiça informou que só se manifesta sobre suspeitas de desrespeito à sua competência ou desobediência às suas decisões por parte de magistrados de instâncias inferiores, se provocado pela parte interessada, no caso, a Caixa Econômica Federal, ré da ação.
Neste caso, caberia aos advogados da Caixa entrarem com uma reclamação no STJ, para que o processo de São Paulo seja analisado pelo ministro Benedito Gonçalves que pode manter ou derrubar a decisão. A Caixa informou que recorrerá da decisão e ressaltou que cumpriu integralmente o que determina a legislação.
Fonte: O Globo.