Justiça paulista manda corrigir FGTS com base em índice de inflação do IBGE :: 03/06/2014 (12:36:33)
Duas sentenças dadas esta semana pelo juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo, mandam a Caixa Econômica Federal substituir a TR (Taxa Referencial) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do IBGE, como fator de correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Duas sentenças dadas esta semana pelo juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo, mandam a Caixa Econômica Federal substituir a TR (Taxa Referencial) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do IBGE, como fator de correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Elas beneficiam cerca de 12 mil trabalhadores da indústria de alimentação e afins dos municípios paulistas de Marília e Maracaí, autores dos processos, e foram proferidas pelo magistrado, mesmo estando em vigor uma decisão do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, determinando a suspensão do julgamento de todas a ações relativas ao assunto, até o julgamento da questão pelo STJ.

Zauhy cita a decisão do ministro do STJ, dada em fevereiro deste ano, mas argumenta que decidirá assim mesmo, porque concordou com a tese dos advogados dos sindicatos de que o tema FGTS é constitucional. Portanto, a ordem para paralisar as ações e aguardar uma decisão comum a ser seguida em todos os processos só seria aplicável se partisse do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela análise dos temas constitucionais.

Ele também acatou o argumento de que, desde janeiro de 1999, a Taxa Referencial tem ficado menor do que a inflação e, portanto, não garante a correção monetária dos contas do FGTS. Pela sentença, é a partir desta data que o cálculo deve ser refeito com como base no IPCA-E e mais juros de 3% ao ano.

O valor estimado da perda dos trabalhadores varia muito, porque como o fundo recebe depósitos mensais, cada parcela do dinheiro tem que ser corrigida por um percentual diferente. Para os depósitos existentes desde 1999, especialistas falam numa diferença de70% a 100% sobre o saldo atual.

— Argumentamos que a decisão do ministro Gonçalves não deveria parar todas as ações, porque o que está se discutindo é garantia do direito de propriedade, previsto na Constituição e válido não só para terra e imóveis, mas também para fundos e depósitos em dinheiro — explicou Indira Quaresma, do escritório Meira Moraes Advogados, responsável pela ação e por outros 300 processos, todos de sindicatos ligados à Força Sindical.

O Superior Tribunal de Justiça informou que só se manifesta sobre suspeitas de desrespeito à sua competência ou desobediência às suas decisões por parte de magistrados de instâncias inferiores, se provocado pela parte interessada, no caso, a Caixa Econômica Federal, ré da ação.

Neste caso, caberia aos advogados da Caixa entrarem com uma reclamação no STJ, para que o processo de São Paulo seja analisado pelo ministro Benedito Gonçalves que pode manter ou derrubar a decisão. A Caixa informou que recorrerá da decisão e ressaltou que cumpriu integralmente o que determina a legislação.

Fonte: O Globo.