Justiça condena partidos políticos :: 16/06/2014 (10:54:43)
Os partidos políticos começaram a ser condenados pela Justiça do Trabalho a pagar, junto com candidatos que perderam eleições

Os partidos políticos começaram a ser condenados pela Justiça do Trabalho a pagar, junto com candidatos que perderam eleições, dívidas com pessoas que atuaram em campanhas. Já foram responsabilizadas solidariamente legendas de candidatos a vereadores pouco conhecidos em 2012 – como Wander Pit Bull (PT), em Belo Horizonte, e Darlene Neves (PTN), em Manaus – a grandes coligações, como a Todos Juntos Por Minas (PMDB, PT, PC do B e PRB), formada em 2010 para a candidatura do ex-ministro das comunicações Hélio Costa (PMDB) ao governo mineiro.

O tema é recente no Judiciário. Somente com a edição da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, os magistrados passaram a analisar todas as relações de trabalho – incluindo esses casos sem vínculo empregatício. As condenações são baseadas na Lei nº 9.504, de 1997, que estabelece normas para as eleições. O artigo 29 prevê a responsabilidade solidária dos partidos.

Essas dívidas despertaram a atenção do Ministério Público do Trabalho (MPT), que passou a entrar com ações civis públicas contra candidatos. Um dos processos envolve cabos eleitorais da candidata a vereadora Darlene Neves, que cobram cerca de R$ 300 mil. Segundo o procurador Jorsinei Dourado do Nascimento, a decisão, por meio desse tipo de processo, é inédita na Justiça do Trabalho. Outras duas ações aguardam julgamento e os partidos serão fiscalizados nas próximas eleições.

As legendas também estão sendo responsabilizadas conjuntamente. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais condenou a coligação Todos Juntos Por Minas (PMDB, PT, PC do B e PRB) a indenizar um cidadão que alegou ter trabalhado como coordenador de campanha nas eleições para governador em 2010, que tinha Hélio Costa como candidato e Patrus Ananias como vice. Eles não foram eleitos.

No processo, o suposto coordenador de campanha alega que acertou pagamento de R$ 2 mil mensais e que não recebeu pelos quatro meses que trabalhou. Alega ainda que usou veículo próprio e não recebeu ajuda de custo. Em primeiro grau, o juiz não havia condenado os partidos por entender que os serviços foram prestados à coligação, que não era ré.

Segundo o advogado que atuou na defesa do PMDB e de Hélio Costa, Wederson Advincula Siqueira, não há essa responsabilidade solidária muitas vezes admitida pela Justiça do Trabalho. “O partido não dá anuência para essas contratações. Isso contraria toda a dinâmica eleitoral. Tanto é que a prestação de contas do partido e do candidato são feitas separadamente”, diz. Para Siqueira, o Judiciário tem analisado esses casos como se os partidos fossem empresas com responsabilidade direta pelos trabalhadores. “Não funciona assim no meio eleitoral.”

O advogado do PMDB afirma que é comum pessoas procurarem os partidos em época de campanhas para atuar de forma gratuita. “E depois querem cobrar pelo serviço prestado.” Contudo, segundo Siqueira, o partido, com a chamada inversão do ônus da prova, muitas vezes não consegue reunir provas para comprovar que aquela relação não existiu. Os advogados do PT e do PCdo B preferiram não comentar a questão. O advogado do PRB não foi localizado.

No caso, a desembargadora Mônica Sette Lopes, relatora do caso na 9ª Turma, entendeu que não há como deixar de considerar que os candidatos e os partidos coligados se beneficiaram da prestação de serviços. O processo foi arquivado em março.

Nesse mesmo sentido, o TRT mineiro condenou de forma solidária o PT a pagar as dívidas deixadas em 2012 pelo candidato a vereador Wander Lúcio Reis Costa, de Belo Horizonte, que disputou com o nome de Wander Pit Bull e teve 154 votos. Eles terão que indenizar cinco pessoas. Os valores incluem remuneração, alimentação e vale-transporte correspondentes aos 30 dias de setembro de 2012 e sete dias de outubro do mesmo ano.

Os trabalhadores já tinham vencido em primeira instância. Como Costa não compareceu na primeira audiência de julgamento, foi aplicada a chamada “pena de confissão ficta” e a versão dos trabalhadores foi considerada como a correta. Além disso, segundo os autos, não houve a apresentação de qualquer recibo de pagamento.

Segundo o advogado que atuou em defesa do PT, Bruno Kalil, não havia relação econômica entre Wander e o PT, apenas partidária. “O Wander, por possuir CNPJ, é responsável pelos próprios gastos, no qual se inclui a contratação de pessoal, e pela prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE)”, diz. Para ele, a Justiça faz uma interpretação equivocada do artigo 29 da Lei nº 9.507, que diz que os partidos poderão assumir as dívidas de seus candidatos. “Na lei não existem palavras inúteis. Onde está escrito poderão, foi interpretado como serão.” A defesa dos trabalhadores não quis se pronunciar.

Fonte: Valor Econômico.